Qual a função do síndico? Entenda o que faz esse profissional

Você sabe qual a função do síndico no dia a dia de um condomínio? Quem exerce esse papel é responsável por manter o bem-estar dos moradores e cuidar das demandas administrativas no condomínio, que envolvem prestação de contas, responsabilidades em relação a obras e movimentações financeiras, dentre outros.

Neste artigo, você conhecerá as responsabilidades e atribuições de um síndico e entenderá a importância desse profissional na manutenção da ordem e na organização de um condomínio. Continue a leitura para saber mais!

Qual a função do síndico em um condomínio?

A principal função do síndico é administrar o condomínio e representá-lo juridicamente. Uma vez que esse profissional é eleito pelos moradores, em uma Assembleia Geral, ele se torna o responsável por responder pelas decisões tomadas, pela administração financeira, ordem, segurança e bem-estar da massa condominial.  

Vale ressaltar que o síndico não é funcionário do condomínio, mesmo que receba remuneração pelos serviços prestados. Por isso as legislações trabalhistas não se aplicam a quem exerce essa função.

Quais são as responsabilidades do síndico? 

As principais atribuições de um síndico são: 

  • administração do condomínio: gerenciar todas as áreas comuns e assegurar o bom funcionamento do condomínio, o que inclui a manutenção de estruturas, instalações e equipamentos compartilhados;
  • gestão financeira: elaborar o orçamento das receitas e despesas do condomínio, controlar a arrecadação das contribuições dos condôminos e pagar as despesas;
  • convocação de assembleias: organizar e convocar assembleias dos condôminos, além de presidir essas reuniões, a menos que outro membro seja eleito para tal;
  • cumprimento do regimento e da lei: fiscalizar o cumprimento do regimento interno e das leis aplicáveis ao condomínio, além de aplicar multas e advertências quando necessário;
  • comunicação entre condôminos: manter os moradores informados sobre assuntos relevantes ao condomínio e ser o ponto de contato para resolução de conflitos e reclamações.

Essas responsabilidades podem variar dependendo da legislação local e das normas internas de cada condomínio. O síndico pode ser um morador eleito pelos condôminos ou uma pessoa externa contratada, dependendo das necessidades e preferências do condomínio.

Além dessas fuções, o artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro prevê todas as responsabilidades criminais e civis do síndico:

Responsabilidade civil do síndico

A responsabilidade civil do síndico é determinada pelo item II do artigo 1.348. Nela se afirma que o síndico irá responder por tudo que acontece no condomínio, ou seja, que ele é o representante oficial do prédio, de forma ativa e passiva. Se algum problema ocorrer, a responsabilização será de quem exerce essa função.

Responsabilidade criminal do síndico

Outra responsabilidade importante é a criminal, ou seja, caso o síndico não cumpra determinadas funções ou cause dano ao condomínio, ele poderá responder criminalmente por determinadas situações. 

Vale ressaltar que tais responsabilizações perante ao representante legal (síndico) ocorrem quando deixa de cumprir com suas respectivas obrigações, seja por omissão ou ação, bem como quando a conduta pode ser interpretada como crime ou contravenção. 

Ser síndico é uma função que carrega muitas responsabilidades e é de grande importância para a boa administração de um condomínio. Por isso, é fundamental que essa administração seja feita de maneira transparente, informando aos moradores todas as ações realizadas em prol da organização do prédio.  

Responsabilidade na prestação de contas

Quem exerce a função de síndico deve justificar e informar todas as movimentações financeiras, sendo de grande importância que o síndico guarde documentos e recibos que comprovem custos e gastos. 

Além disso, é essencial manter uma pasta de prestação de contas atualizada, para que todos os moradores tenham acesso às movimentações financeiras. Geralmente, essa pasta precisa contar com relatórios de orçamento, de receitas, despesas, inadimplência e o balancete mensal. 

Para evitar problemas, o síndico deve analisar mensalmente a contabilidade, exigir notas fiscais de prestadores de serviços e estar sempre em contato com o conselho fiscal do condomínio. 

Responsabilidade em reformas e obras

No contexto de um condomínio, as obras podem ser classificadas em urgentes, úteis e voluptuárias, cada uma com regras específicas para sua aprovação e execução. Da mesma forma, em cada uma, a função do síndico é diferente:

Obras urgentes

As obras urgentes visam manter a conservação do patrimônio. Se os custos dessas obras forem muito elevados, é necessário que os moradores os aprovem diante da assembleia. Caso sejam custos baixos, não é necessário assembleia, mas o síndico precisa informar a realização da obra.

Obras úteis

As obras úteis são aquelas que vão aumentar a qualidade de vida dos moradores, mas não são urgentes. Para esse tipo de obra, é essencial ter uma reunião com os condôminos, a fim de que todos avaliem a possibilidade de obra.

Obras voluptuárias

Esse tipo de obra é especificamente estético, ou seja, são obras cujo objetivo é deixar o ambiente mais bonito para os moradores. Nessa categoria, entram obras nas áreas de lazer, salão de festas, fachada do condomínio e projetos de paisagismo. Elas também precisam passar pela aprovação dos moradores para serem realizadas. 

O que o síndico pode decidir sozinho?

O síndico tem autonomia para tomar decisões relacionadas à gestão cotidiana do condomínio, desde que estejam em conformidade com a lei e o regimento interno, e que não necessitem de deliberação em assembleia geral.

Aqui estão algumas das decisões e ações que o síndico geralmente pode tomar sem a necessidade de aprovação em assembleia:

  • manutenção rotineira: decisões relacionadas à manutenção diária e reparos menores nas áreas comuns do condomínio, como consertos em instalações elétricas, hidráulicas, elevadores, limpeza e jardinagem;
  • contratação de serviços e funcionários: o síndico pode contratar serviços e funcionários necessários para o funcionamento regular do condomínio, como porteiros, zeladores e serviços de limpeza ou segurança, desde que estejam previstos no orçamento;
  • aplicação do regimento interno: o síndico tem o poder de fazer cumprir o regimento interno do condomínio, aplicando advertências e multas conforme previsto pelas normas internas para infrações como barulho excessivo, uso inadequado das áreas comuns, entre outros;
  • administração financeira do dia a dia: gerenciamento das despesas correntes do condomínio dentro do orçamento aprovado, incluindo pagamento de contas, taxas e salários dos funcionários;
  • medidas emergenciais: em casos de urgência que afetem a segurança ou a estrutura do condomínio, o síndico pode agir imediatamente para resolver o problema, como em situações de vazamentos graves, falhas de segurança ou outros riscos iminentes;
  • comunicação com condôminos: envio de comunicados sobre questões diárias, como avisos de manutenção, mudanças nos horários de serviços comuns, entre outros.

É importante ressaltar que, embora o síndico possa tomar essas decisões de forma autônoma, ele ainda deve prestar contas aos condôminos, mantendo a transparência em suas ações e decisões. Ainda assim, qualquer decisão que envolva mudanças significativas, como reformas estruturais grandes, alterações no regimento interno, ou grandes investimentos, deve ser aprovada em assembleia.

Quem pode exercer a função de síndico?

O síndico pode ser um morador do condomínio ou uma pessoa contratada e especializada para a função, conhecida hoje como sindicância profissional. É necessário que a pessoa seja eleita por uma assembleia de moradores. 

O mandato de um síndico durará conforme previsto nos instrumentos internos  e há possibilidade de reeleição.

Procurando uma administradora de condomínios? Conheça a Franciosi

Outra opção para manter a ordem e organização de um prédio, é o auxílio de uma administradora de condomínios. A administradora fica responsável pela parte jurídica, financeira e administrativa do condomínio, oferecendo todo suporte necessário ao síndico. 

Sendo assim, com o auxílio da administradora, o síndico fica responsável por zelar pelo bem-estar dos moradores, estar presente em todos os momentos necessários, além de informar tudo que acontece no condomínio, enquanto a administradora cuida da parte burocrática, que envolve impostos, cobranças e questões legais do condomínio. 

O melhor de tudo é que a Franciosi oferece o serviço de administração de condomínios em Itapetininga e região, proporcionando experiência de mercado e soluções inovadoras para condomínios. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!

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