No início de cada ano, uma dúvida comum reaparece entre proprietários e inquilinos: quem paga o IPTU em um imóvel alugado? Na prática, o proprietário do imóvel é quem deve pagar o IPTU. Porém, a Lei do Inquilinato permite que essa responsabilidade seja transferida para o inquilino, desde que esteja expressamente prevista no contrato de locação.
Para evitar dúvidas, reunimos neste artigo as principais informações sobre o pagamento do IPTU em imóveis alugados. Continue a leitura e confira:
- O que é o IPTU?
- Afinal, quem paga o IPTU em imóvel alugado?
- O que diz a Lei do Inquilinato?
- Como pagar o IPTU
- Dúvidas comuns sobre o pagamento do IPTU
O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente de imóveis localizados em áreas urbanas. O valor é calculado com base em critérios definidos pela prefeitura, como localização, metragem e valor venal do imóvel.
O imposto pode ser pago em cota única, geralmente com desconto, ou parcelado ao longo do ano.
Afinal, quem paga o IPTU em imóvel alugado?
Pela legislação tributária, o proprietário do imóvel é o contribuinte oficial do IPTU perante a prefeitura. Ou seja, o imposto está vinculado ao dono do imóvel.No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o contrato de locação estabeleça que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do inquilino.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato determina que o inquilino pode assumir encargos, desde que esteja acertado no contrato, por exemplo:
- IPTU
- taxas de condomínio ordinárias
- despesas de consumo (água, luz, gás)
Por outro lado, o proprietário continua responsável por:
- tributos que não estejam repassados contratualmente;
- despesas extraordinárias de condomínio;
- questões estruturais do imóvel.

Como pagar o IPTU?
O pagamento do IPTU é feito por meio de carnê ou guia emitido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Os pagamentos são aceitos em bancos conveniados, lotéricas, agências da Caixa ou via site/app da prefeitura.
Quando o contrato prevê que o inquilino pague o IPTU, a prática comum é que a imobiliária inclua o valor no boleto mensal da locação ou repasse a guia ao locatário.
Dúvidas comuns sobre o pagamento do IPTU
Qual o prazo para pagamento do IPTU?
Em Itapetininga, os carnês do IPTU 2026 já começaram a ser distribuídos. O pagamento à vista com 10% de desconto pode ser feito até 10 de março e com 5% de desconto até 10 de abril. Já o parcelamento poderá ser realizado em até seis vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de abril.
O que acontece em caso de atraso?
Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%), mais juros de 1% ao mês (geralmente SELIC). Programas de parcelamento de débitos evitam protesto ou inscrição em dívida ativa.
Quem tem direito a desconto ou isenção?
Aposentados, pensionistas do INSS e PCDs com renda comprovada podem solicitar isenção total ou parcial, dependendo do valor venal do imóvel e regras municipais, desde que seja solicitado em tempo hábil exigido pela Prefeitura.
O IPTU pode ser dividido entre proprietário e inquilino?
Em regra, não. A responsabilidade deve estar clara no contrato.
Se o inquilino não pagar o IPTU, o que acontece?
A prefeitura pode cobrar o proprietário. Depois, ele pode buscar ressarcimento conforme previsto em contrato.
Conte com a Franciosi para alugar em Itapetininga
Saber quem paga o IPTU evita conflitos e garante uma locação mais segura. A regra principal é simples: o proprietário é o contribuinte oficial, mas o contrato pode transferir a obrigação ao inquilino.Para mais informações sobre contratos de aluguel e locação de imóveis em Itapetininga, conte com a Franciosi Imóveis, referência em transparência e segurança no mercado imobiliário. Acesse nosso blog e confira nossos conteúdos.
