Locação de imóveis: o que muda com a Reforma Tributária?

Se você é proprietário de imóveis, provavelmente já leu algumas notícias e se perguntou sobre o que muda com a Reforma Tributária, regulamentada em 2025.  É natural que surjam dúvidas e até certa preocupação sobre como essas mudanças vão afetar sua renda mensal.

A boa notícia é que as mudanças serão graduais e, em muitos casos, não afetarão a maioria dos proprietários. Neste artigo, vamos explicar de forma prática o que muda, quando muda e como você pode se preparar para esse novo cenário, sempre com o apoio de uma gestão imobiliária especializada.

Boa leitura!

O que é a reforma tributária?

A Reforma Tributária representa a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, ela substitui cinco tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos impostos sobre o consumo:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal

O objetivo principal da reforma tributária é simplificar o sistema fiscal brasileiro, tornando-o mais transparente e eficiente. Com essa mudança, diversas operações econômicas passam a ter novas regras de tributação, e a locação de imóveis está entre elas.

O que muda na locação de imóveis com a Reforma Tributária?

Antes da reforma tributária, proprietários de imóveis pessoa física pagavam apenas o Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aluguel. Agora, a reforma tributária traz novos impostos em determinados casos.

Quem será afetado pelas mudanças?

É importante destacar: a maioria dos proprietários não será afetada pelos novos impostos. Os novos tributos (IBS e CBS) só se aplicam a proprietários pessoa física que atendam simultaneamente aos dois critérios abaixo:

  1. Possuam mais de 3 imóveis alugados
  2. Tenham receita bruta anual com locação superior a R$ 240 mil

Se você tem até 3 imóveis alugados e sua receita anual com aluguéis fica abaixo de R$ 240 mil, você continua pagando apenas o Imposto de Renda, como sempre foi.

Para proprietários que ultrapassam esses limites, haverá a cobrança do IBS e CBS sobre os valores de aluguel. Mas aqui vem outro ponto importante: a tributação não será de 27% ou 28%, como muitas notícias alarmistas divulgaram.

Na verdade, a legislação prevê uma redução de 70% na base de cálculo para operações de locação, o que faz com que a alíquota efetiva fique em torno de 8% a 8,4% sobre o valor do aluguel (considerando uma alíquota padrão estimada em 28%). Além disso, há um redutor social de R$ 600 por mês para cada imóvel residencial alugado, diminuindo ainda mais o impacto tributário.

Exemplo prático

Imagine um proprietário que recebe R$ 3.000 mensais de aluguel por um imóvel residencial:

  1. Aplica-se a redução de 70% → sobram R$ 900 como base de cálculo
  2. Desconta-se o redutor social de R$ 600 → restam R$ 300
  3. Sobre esses R$ 300, aplica-se a alíquota estimada de 28% → cerca de R$ 84 de IBS/CBS

Ou seja, o impacto real seria de aproximadamente R$ 84 por mês, e não os R$ 840 (28% sobre R$ 3.000) que algumas informações equivocadas sugerem.

E as pessoas jurídicas?

Empresas que atuam com locação de imóveis também estarão sujeitas ao IBS e CBS.

No entanto, elas poderão aproveitar créditos tributários de despesas relacionadas à atividade (condomínio, IPTU, manutenção), o que pode compensar parte da carga tributária.

Quando as mudanças ocorrerão?

As mudanças não acontecem da noite para o dia. A implementação da reforma tributária aluguel será gradual e escalonada:

2026: início do período de teste

  • Alíquotas simbólicas e ajustes nos sistemas
  • Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para locações
  • Cobrança reduzida de IBS e CBS

2027: início da transição efetiva

  • Extinção do PIS e Cofins
  • Início da cobrança da CBS
  • Manutenção ainda parcial de ISS e ICMS

2028 a 2032: período de transição

  • Redução gradual de ISS e ICMS
  • Aumento proporcional de IBS e CBS
  • Adaptação progressiva do mercado

2033: implementação completa

  • Extinção total dos tributos antigos
  • Vigência integral do novo sistema tributário

Essa transição gradual foi pensada justamente para que proprietários, inquilinos e o mercado imobiliário como um todo possam se ajustar às novas regras sem grandes impactos financeiros imediatos.

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Com mais de 40 anos de atuação no mercado imobiliário de Itapetininga, a Franciosi Imóveis acompanha de perto todas as mudanças legislativas que impactam proprietários e inquilinos.

A Reforma Tributária traz novas obrigações, como a necessidade de emissão de nota fiscal para locações, controle rigoroso de receitas e conformidade com as novas regras fiscais. Para muitos proprietários pessoa física, essas exigências podem parecer complexas e burocráticas. É aí que entra o papel estratégico de uma gestão imobiliária profissional.

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