O período de chuvas intensas aumenta a ocorrência de infiltrações, goteiras, mofo e umidade em imóveis. Nessas situações, muitas dúvidas surgem sobre quem é responsável pela manutenção durante a locação. Para orientar de forma clara, este artigo explica os deveres do inquilino na manutenção do imóvel, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
A seguir, você entenderá o que cabe ao inquilino, o que é responsabilidade do proprietário e como agir corretamente ao identificar problemas, principalmente em períodos chuvosos.
- O que a Lei do Inquilinato diz sobre manutenção de imóveis?
- Período de chuva: responsabilidades do inquilino e do proprietário
- Como o inquilino deve agir ao identificar problemas
Boa leitura!
O que a Lei do Inquilinato diz sobre manutenção de imóveis?
A Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino deve conservar o imóvel e devolvê-lo no estado em que recebeu, considerando o desgaste natural pelo tempo de uso.
Já o proprietário é responsável por garantir que o imóvel esteja habitável, realizando reparos estruturais e manutenções que não estão relacionadas ao uso cotidiano.
Deveres do inquilino na manutenção do imóvel
A lei determina que o inquilino cuide do imóvel durante toda a locação, mantendo condições básicas de conservação e realizando pequenos reparos. Entre as principais obrigações, estão:
1. Realizar pequenos reparos do dia a dia
O inquilino é responsável por corrigir itens ligados ao uso cotidiano, como:
- troca de lâmpadas;
- reparos simples em torneiras;
- substituição de chuveiros;
- ajustes em maçanetas, dobradiças e fechaduras.
2. Cuidar da limpeza e conservação geral
Para evitar danos, o inquilino deve manter:
- ralos e sifões limpos;
- rejuntes conservados;
- áreas ventiladas, reduzindo risco de mofo por falta de circulação;
- limpeza rotineira de ambientes internos.
3. Evitar danos causados por mau uso
O inquilino responde por danos causados por uso incorreto, como:
- entupimentos por objetos ou gordura;
- infiltrações provocadas por falta de limpeza de ralos e sacadas;
- vazamentos originados de aparelhos mal instalados;
- quebras causadas por impactos.
Período de chuva: responsabilidades do inquilino e do proprietário
As chuvas intensas revelam problemas que muitas vezes passam despercebidos no dia a dia. A responsabilidade depende da origem do dano:
Problemas ligados ao uso: responsabilidade do inquilino
Quando o dano está associado à rotina ou falta de cuidado, cabe ao inquilino resolver. Exemplos:
- infiltração causada por ralo obstruído, falta de limpeza e manutenção de calhas;
- mofo decorrente de falta de ventilação;
- vazamento por equipamento mal instalado (ex: antenas);
- acúmulo de água por descuido.
Problemas estruturais: responsabilidade do proprietário
Quando o dano tem origem estrutural, cabe ao proprietário reparar. Exemplos:
- infiltração por falha na construção;
- problemas no telhado ou calhas fixas;
- umidade ascendente nas paredes;
- falhas de impermeabilização;
- vícios ocultos.
Esses reparos garantem a habitabilidade prevista no Art. 22 da Lei do Inquilinato.
Como o inquilino deve agir ao identificar problemas
Para evitar prejuízos e conflitos, o inquilino deve:
- Comunicar imediatamente o proprietário ou a imobiliária
- Enviar fotos, vídeos e descrição detalhada do problema
- Aguardar orientação antes de realizar reparos complexos
- Registrar todas as conversas para segurança jurídica
- Evitar que o problema se agrave enquanto aguarda reparo
Entender os deveres do inquilino na manutenção do imóvel é essencial para evitar conflitos, prevenir problemas e manter uma relação equilibrada durante toda a locação. Em períodos de chuva, essa atenção deve ser ainda maior, já que muitos danos podem ser evitados com ações simples e comunicação adequada entre as partes.
Gostou deste conteúdo? No blog da Franciosi você tira suas dúvidas sobre os principais assuntos do mercado imobiliário e da região de Itapetininga.
