Você tem um imóvel comercial alugado há anos e quer garantir a continuidade do seu negócio no mesmo local? A ação renovatória pode ser o caminho para isso. Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é essa ação, quem tem direito, qual o prazo para solicitá-la e como ela pode proteger o seu investimento em uma locação comercial.
- O que é ação renovatória?
- Quando o inquilino tem direito à ação renovatória?
- Como solicitar a ação renovatória?
- Qual o prazo para a ação renovatória em locação comercial?
O que é ação renovatória?
A ação renovatória é um direito do inquilino comercial que deseja continuar ocupando o imóvel após o fim do contrato de aluguel. Ela permite renovar o contrato judicialmente, desde que alguns requisitos legais sejam atendidos.
Esse tipo de ação foi criada para dar mais segurança aos comerciantes, lojistas e prestadores de serviços que investem tempo e dinheiro em um imóvel comercial — afinal, ninguém quer ser obrigado a sair do imóvel depois de consolidar sua clientela naquele endereço.
Quando o inquilino tem direito à ação renovatória?
Para que o inquilino possa entrar com uma ação renovatória, é preciso cumprir alguns critérios. Os principais requisitos são:
- Contrato escrito com prazo determinado: a ação só se aplica a contratos com prazo fixado por escrito. Contratos verbais ou com prazo indeterminado não geram esse direito.
- Estar no imóvel há pelo menos 5 anos de forma contínua: é necessário que o inquilino esteja exercendo a mesma atividade comercial no local há pelo menos cinco anos. Esse tempo pode ser acumulado com períodos de locação de contratos anteriores, desde que o inquilino tenha mantido a atividade sem interrupções.
- Contrato vigente há pelo menos 5 anos: o contrato atual deve ter um prazo igual ou superior a 5 anos.
- Estar em dia com as obrigações contratuais: o locatário não pode ter pendências como aluguéis atrasados ou descumprimento de cláusulas do contrato.

Como solicitar a ação renovatória?
A ação renovatória é um processo judicial e deve ser tratada na vara competente, ou seja, no fórum da localidade do imóvel locado. O procedimento consiste em:
1. Apresentação dos documentos
- Cópia do contrato de locação vigente
- Comprovantes de pagamento dos aluguéis
- Documentos que provem a atividade comercial no local há pelo menos 5 anos (contrato escrito e vigente de no mínimo 5 anos)
- Registro da empresa e CNPJ
- Documentos pessoais do locatário ou da empresa
2. Ajuizamento da ação
O juiz irá analisar se os critérios foram cumpridos e, se estiver tudo correto, concederá a renovação do contrato por mais um prazo determinado, geralmente igual ao anterior.
Qual o prazo para a ação renovatória em locação comercial?
O prazo para entrar com a ação renovatória é de no mínimo 1 ano e no máximo 6 meses antes do fim do contrato. Esse período é chamado de “prazo decadencial”. Se a ação não for ajuizada dentro desse intervalo, o direito à renovação judicial é perdido.
Ou seja, se o seu contrato vence em dezembro, o ideal é se organizar para protocolar a ação entre junho e novembro do mesmo ano. Passado esse período, o proprietário pode decidir não renovar o contrato e pedir a devolução do imóvel.
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